Lei do abuso de autoridade

graph TD;
0(Abuso) --> 3(Excesso de poder);
0 --> 4(Desvio de poder);
1(Penas) --> 9(Detenção); 
3 --> 1;
4 --> 1;
1 --> 10(Reclusão para a
interceptação telemática
sem autorização); 10 --> 2; 9 --> 2; 2(Efeitos adicionais
da condenação) --> 5(Indenização); 2 --> 6(Condicionados
a reincidência) --> 7(Perda do cargo e/ou função); 6 --> 8(Inabilitação
de 1 a 5 anos
para exercer
cargo ou função pública);

Bibliografia

  1. BRASIL. Lei 13.869 de 5 de setembro de 2019. Brasília-DF. 2019.

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