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Noções de direito penal

Tempo e lugar do crime

O Brasil adota a teoria mista ou da ubiquidade, ou seja, o crime ocorre onde e quando foi concebido e onde e quando se dará seu resultado.

Territorialidade

Tipos penais

Teoria do crime

Causalidade

É a conditio sine qua non do crime via processo hipotético de eliminação de Thyrém. A conduta que quando excluída inibe o resultado retira o crime. Quando nova causa provoca o resultado, também há quebra da causalidade. Na pior das hipóteses, o agente responde a tentativa.

Causalidade adequada

Quando a ação do agente é uma das condições para o resultado mas não a causa suficiente, a pena é dosada conforme a gradação da participação da conduta.

Omissão

Ex nihilo nihil fit.

Crime de mera conduta

O tipo não preve resultado. Ex.: adentrar a casa de outrem sem alterar nenhum estado de coisas ou pessoas.

Norma de extensão

Código Penal Brasileiro
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua
culpabilidade

Dolo

Culpa

Preterdolo

O agente tinha um dolo que se agrava por culpa em resultado mais grave. Ex.: lesão corporal com resultado morte por culpa, como no agressor que derruba a vítima que morre por traumatismo craniano.

Erros

Descriminantes putativas

Crime putativo

O agente não está incorrendo em crime, mas acredita que sim.

Crime não consumado:

Excludentes de ilicitude


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