Aborto e infanticídio no Brasil
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Gravidez legal
Início
Os dois marcos possíveis de início da gravidez, no Brasil, são a fecundação sine qua non e a nidação que assume característica definidora posterior. O marco legal atualmente adotado no Brasil é a nidação bem sucedida que ocorre, normalmente, cerca de 14 dias após a fecundação.
Fim
O marco final da gravidez é a rotura da bolsa amniótica, em qualquer de suas formas, momento este que define, também, o início do parto normal que termina com a dequitação. O parto cesáreo ou de qualquer outra forma cirúrgica é encerrado com o ato cirúrgico em si.
Fraude gestacional e erro
- Pseudociese: tomada pela crença real de estar grávida, a mulher passar por um distúrbio psicossomático em que se comporta, se veste, se sente e até sofre as mesmas circunstâncias de uma gravidez real, podendo, inclusive, ter os mesmos sintomas e sinais, possivelmente levados a cabo até a insustentável data das 40 semanas. É um distúrbio psiquiátrico, descrito no Quinto Manual Estatístico e Diagnóstico de Doenças Mentais.
- Simulação: é o comportamento delituoso de fraude com o fim de obter vantagem, sendo consciente e produzido por artifícios diversos.
- Metassimulação: a mulher realmente grávida se põe a aumentar os sintomas ou intensidades dos sintomas para obter vantagens. Ocorre, também, na manipulação da idade gestacional, afim de atribuir paternidade diversa, por exemplo.
- Dissimulação: é negativa da real gestação, por boa ou má fé, compreendendo motivos diversos, desde a mera dificuldade de aceitação de gestação indesejada, até ocultação do crime de aborto.
Conceitos
Abortamento e aborto
Abortamento, de maneira latu sensu é a interrupção da gestação antes de seu fim fisiológico, o parto.
Para a obstetrícia, abortamento se refere a síndrome hemorrágica de primeiro trimestre que cursa com o encerramento gestacional antes da viabilidade fetal. Uma vez viável o feto, a obstetrícia procede, quando muito, a interrupção da gestação para o parto induzido ou para o parto de via abdominal, também chamada via alta ou cirúrgica, notadamente pela técnica cesariana.
Feto inviável
Para o Ministério da Saúde, é inviável todo feto que atenda quaisquer uma das hipóteses:
- Menos de 500g;
- Menos de 25cm;
- Menos de 20 semanas.
Para a Organização Mundial da Saúde, é inviável todo feto que atenda quaisquer uma das hipóteses:
- Menos de 500g;
- Menos de 16,5cm;
- Menos de 22 semanas.
Abortamento médico-legal
Para a medicina legal, o aborto é o abortamento provocado e refere-se à interrupção da gravidez a qualquer tempo, causada por uma intervenção externa e intencional para findar a gestação resultando na eliminação de um produto sem vida.
Declaração de óbito
O produto do aborto pode ou não ser um sujeito da declaração de óbito, portanto, só é realizada para aqueles fetos que preenchiam critérios de viabilidade fetal para o Ministério da Saúde. Ademais, o produto do abortamento é chamado de peça e tem destino anatomopatológico setorial da instituição responsável. O estudo do feto com óbito declarado ou da peça do aborto não deve confundir as duas situações.
Classificações
Abortamento legal
É o caso do aborto piedoso, da provada anencefalia, nos termos da ADPF 54 e o terapêutico para salvar a vida da mãe, sempre que possível respaldado por mais de um médico e realizado necessariamente por médico.
Abortamento ilegal
São elementos necessários do fato típico aborto:
- A óbvia gravidez pregressa;
- O feto deve ser viável, dada a força extensiva possível da ADPF 54;
- Uso de meio eficaz para o abortamento;
- Morte do concepto; e
- Dolo.
É admitida a tentativa do crime de aborto por se tratar de crime material. Neste caso, todos os elementos do fato típico estão presentes, exceto a morte do concepto.
Assim reza o Código Penal:
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento
Art. 124 - Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF 54)
Pena - detenção, de um a três anos.
Aborto provocado por terceiro
Art. 125 - Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena - reclusão, de três a dez anos.
Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF 54)
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada
ou debil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência
Forma qualificada
Art. 127 - As penas cominadas nos dois artigos anteriores são aumentadas de um terço, se, em conseqüência
do aborto ou dos meios empregados para provocá-lo, a gestante sofre lesão corporal de natureza grave; e são
duplicadas, se, por qualquer dessas
causas, lhe sobrevém a morte.
Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Aborto necessário
I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz,
de seu representante legal.
Mapa mental
graph TD; 2(Abortos criminosos) --> 3(Quanto ao
sujeito ativo) --> 10(Provocado
A própria gestante
realiza o aborto); 3 --> 12(Consentido
A gestante autoriza
a outrem que
realize o aborto); 3 --> 13(Sofrido
A gestante é submetida
ao aborto
sem consentir); 2 --> 11(Quanto a justificativa) --> 6(Social
Sem condições financeiras
de prole); 11 --> 7(honoris causa
Para resguardar a honra); 11 --> 9(Eugênico
Para evitar criança com
determinada característica.);
graph TD; 3(Abortos não criminosos) --> 4(Terapêutico
estado de necessidade
imediato ou não); 3 --> 5(Piedoso¹
Da vítima de estupro
com consentimento); 3 --> 8(Seletivo ou
Eugênico legalizado
anencefalia - ADI 54/2012²);
Manobras abortivas periparto
Se o nascido vivo morre logo após o parto por consequência de ação abortiva anterior, considera-se que ocorreu o aborto. Caso configure hipótese de ilegalidade, este será crime.
Formas ectópicas
A gravidez ectópica, tubária ou não, interrompe-se por impossibilidade natural e, dado o risco de rotura, o interrompimento desta gravidez é o chamado aborto necessário.
Abortamento espontâneo ou natural: aquele ocorrido sem intervenção artificial até 20 ou 22 semanas de gravidez. Este conceito se cruza com o de feto inviável.
Investigação do aborto
Aborto Recente
Em mulheres vivas, a verificação do aborto recente é semelhante ao do diagnóstico da gravidez, faltando, porém, o concepto ou, se presente, não tem vida. No caso, analisam-se os seios acerca da presença de:
- Pigmentação areolar;
- Rede venosa de Haller;
- tubérculos de Montgomery;
- Sinal de Halban;
- Secreções.
Naturalmente, a genitália é também examinada, constituindo-se em meio fundamental de avaliação. Verificam-se, pois, se há:
- Edemas dos grandes e pequenos lábios;
- Lesões no períneo;
- Lóquios serossanguinolentos — até o segundo dia — e ou serosos — do quarto ao décimo dia;
- Lesões no colo do útero decorrentes do emprego de manobras dentro dele, seja pelas pinças de Pozzi (duas garras) ou de Museaux (quatro garras).
Tratando-se de mulheres mortas, é possível exploração mais ampla dos elementos internos e externos do cadáver, como a análise dos fluidos e das cavidades corpóreas a fim de encontrar sinais indicadores de gravidez e, consequentemente, do aborto. A verificação se dá pelo:
- Grau de dilatação do útero;
- O tamanho do útero;
- Os restos de vilosidades coriais;
- Formato do útero, que, se possuir forma triangular com paredes côncavas, indica ausência de parto; se convexas, o parto ocorreu.
- Análise dos folículos ovarianos;
- Exame das trompas de falópio;
- Procura por episiotomias (incisões cirúrgias) e episiorrafias (cicatrizes) no períneo, capazes de indicar partos vaginais anteriores.
É certo que, se investigado, indica gravidez na cadáver:
- Vilosidades-fantasma no conteúdo uterino.
- Invasão da decídua basal por células multinucleadas acidófilas.
- Embolia pulmonar por células trofoblásticas.
- Grande hipertrofia das fibras musculares lisas miometriais.
Já a reação decidual sozinha não pode ser considerada indicativo de gravidez, porque ocorre também em outros estados de hiperprogesteronismo.
Aborto Antigo
Em mulheres vivas, o aborto antigo pode apresentar dificuldade no diagnóstico, a depender do quanto tempo se passou entre o ato e o momento do exame. Somente por intermédio de exames pode ser feita a verificação de se ainda há vestígios de sua prática.
Na hipótese de mulher morta, a mesma dificuldade existe, dependendo o diagnóstico ser feito conforme as possibilidades e os vestígios se apresentarem caso a caso. Inexiste, portanto, método de verificação a priori.
Morte intraútero
Além do aborto, importa conhecer a data da morte fetal para efeitos civis e derivados, como, por exemplo, no tempo de gravidez, data da concepção, situações ligadas ao casamento, à herança e à filiação contestada.
Sinais da morte intrauterina
- Spander: achatamento da calvária;
- Horner: assimetria da calvária;
- Postura de Buda: deformação torácica com colabamento ou achatamento assimétrico e encurtamento exagerado da coluna vertebral;
- Spalding: cavalgamento dos ossos cranianos
- Outros: aparecimento da linha negra acentuando o contorno fetal, queda do maxilar inferior, presença de gases nos vasos fetais etc.
Maceração
- Primeiro grau: nos três primeiros dias após a morte, o feto começa a apresentar flictenas que contêm serosidade sanguinolenta e destacamento da epiderme, e o líquido amniótico toma uma tonalidade esverdeada em virtude do mecônio expelido na fase de sofrimento fetal.
- Segundo grau: em torno do oitavo dia, o destacamento da epiderme é quase total, o desnudamento da derme dá ao feto um aspecto sanguinolento, e o líquido amniótico torna-se pardo-avermelhado, devido à serosidade das flictenas rotas.
- Terceiro grau: em torno do décimo quinto dia, o feto perde sua tonicidade, destaca-se o couro cabeludo, e os ossos cranianos e dos membros desarticulam-se.
Polêmicas
Dispositivo intrauterino e Yuzpe
A discussão em torno do DIU como método abortivo ou, ainda, da pílula do dia seguinte, é vazia, uma vez que naquele não há nidação e neste nem mesmo a fecundação. Em ambos os casos, a conduta da mulher de interromper o fenômeno fencundatório foi um exercício regular de um direito e, portanto, não há de se falar em crime.
Idade do concepto
A verificação da idade gestacional no aborto ou no infanticídio é importante para saber se a idade da mãe quando foi estuprada para a caracterização da situação de estupro de vulnerável; ou, ainda, se houve fecundação extraconjugal etc.
Fórmula de Haase
Multiplica pela altura e divide por 5 ou 5,6. Ou ainda multiplica a altura por 5,6 e divide por 30.
Ponto de Beclard
É localizado na epífise distal do fêmur dos fetos.
Told
Olivier e Pinaud
Balthazard
Dervieux.
Infanticídio
É o homicídio cometido pela mãe ao matar o filho durante o parto ou logo após este, sob o estado puerperal.
A doutrina jurídica é preocupada com a idade do muito jovem morto. Se possui resquícios de vita uterina e ainda não recebeu cuidados, trata-se do infante nascido ou ainda do feto nascente. Já aquele que recebe cuidados ou se passam 24h de vida é um recém-nascido.
Puerpério, puérpera e estado puerperal
O puerpério é o tempo pós-parto definido pela obstetrícia. Toda gestante, ao encerrar a gestação, é uma puérpera. Seu início formal se dá com a eliminação da placenta e não tem duração fixa, mas costuma durar entre 6 e 8 semanas.
O estado puerperal é uma criação legal e penal para tipificação do crime específico de infanticídio.
O estado puerperal é uma ficção do direito. Não existe a entidade médica estado puerperal. Há, na verdade, o puerpério, período após o parto em que diversos reajustes fisiológicos ocorrem em todas mulheres recém paridas.
Porém, este conceito ainda é relevante no infanticídio porque o código penal vigente é inespecífico na qualificação da agente deste crime. Seria a mãe, claro, a única possível, porém para que se qualifique o chamado estado puerperal haveriam condições psíquicas esperadas não encontradas no contexto de simples análise das circunstâncias imediatas ao parto. Em outras palavras, não basta o parto recente para configurar uma mãe afetada pelo estado puerperal.
A bem da verdade, o infanticídio decorre de um estado mental longo, concebido durante toda a gestação que é geralmente ocultada, pela desonra ou pela vergonha, estado este que produz na mulher sentimentos diametralmente opostos pelo filho vindouro, preocupações com o julgamento social, a vida a partir do nascimento dele e outras questões mais. A gestante vive um inferno mental até que é chegado o dia do parto, momento no qual seus recusos de dissonância cognitiva se acabam, sua esperança na ocultaçao da gestção não mais a acode e num lampejo de emoção forte e medo mata-o para preservar a sanidade, beirando o surto psicótico. Findada a tragédia, se arrepende ou se sente muito mal e já começa pagar pelo que fez, com a punição sentimental, motivo pelo qual o infanticídio é um crime privilegiado.
Novo código
Ora, se há tal confusão com a figura jurídica do estado puerperal, como recuperar o conceito para aplicá-lo ao crime de fato ocorrido?
Eliminando de vez o conceito.
França traz a proposta de que um novo texto ao código penal versaria:
Infanticídio
Matar o próprio filho durante o parto ou sob a influência pertubadora deste.
E assim se findariam as laudas de discussão sobre o tema, estando clara a letra da lei se tratar sobre uma condição complexa e não de um conceito mal elaborado.
Aborto ou infanticídio?
Docimásias do recém-nascido
As docimásias são importantes meios de constatação de momento de morte do produto de aborto ou da vítima de infanticídio.
Porém, é importante que se tenha em mente que inúmeros fatores podem afetar as docimásias, como morte em meio a substâncias estranhas, tentativas de reanimação, congelamento e a própria putrefação influenciam os exames.
Hidrostática de Galeno
A mais tradicional docimásia.
Fase 1
Abertura da cavidade torácico-abdominal, aproveitando o bloco constituído de pulmões, traqueia, laringe, faringe, língua, timo e coração. Coloca-se em um recipiente com água. Se flutuarem por inteiro ou um pouco, a fase é positiva. Se não, deve-se passar para a segunda fase.
Fase 2
Se o bloco se manter no fundo do vaso, separam-se os pulmões e retira os demais órgãos do recipiente. Se flutuar, houve respiração. Se não, parte-se para a terceira fase.
Fase 3
Com os pulmões no fundo do recipiente, secciona-se os pulmões em lobos e analisa o comportamento. Se os pedaços flutuarem, houve respiração. Se não, passa para a quarta fase.
Fase 4
Pega-se alguns desses fragmentos comprimindo-os entre os dedos e a parede do recipiente. Se houver o desprendimento de bolhas de ar e formação de espuma, houve respiração.
Docimasia histológica de Lebrun e Filippi-Puppe-Balthazard ou Bouchut-Tamassia.
Balthazar e Lebrun foram os primeiros a propor o estudo histológico rotineiro de cortes de pulmão para o diagnóstico de vida extrauterina.
É a prova considerada mais complexa e padrão ouro. É o exame microscópico. Pode ser realizada até em pulmão putrefeito, uma vez que a respiração de fato produz padrão histológico característico, diferente dos gases de putrefação.
Docimasia diafragmática de Ploquet
Se o feto não respirou, as cúpulas estão convexas em direção ao tórax. Se o feto respirou, as cúpulas estarão menos convexas, mais planas porque foram empurradas pelos pulmões.
Docimasia radiológica de Bordas
O fundamento desta prova é a observação da maior opacidade da radiografia dos pulmões que não respiraram.
Docimasia táctil de Nerio Rojas
É possível sentir no pulmão que respirou, pela palpação, um crepitar característico e a sensação esponjosa. No pulmão que não respirou, é possível sentir uma consistência carnosa.
Docimasia visual de Bouchut-Casper
É a simples inspeção do pulmão examinado, analisando-se o seu desenho. Se houve respiração, a amostra vai apresentar o desenho de mosaico alveolar
Óptica de Bouchut, visual ou macroscópica
O pulmão é observado macroscopicamente e tem aspecto hepatizado, liso e uniforme quando o feto não respirou. Aquele que respirou apresenta pulmão mosaico, reflexo da expansão alveolar.
Docimasias de Icard
Icard propôs diversas docimásias, são elas:
Hidrostática
Pode ser feita por aspiração, colocando-se um pedaço do pulmão em água e, em seguida, realiza-se sucção com seringa. Se o pedaço sobe, significa teste positivo.
Também pode ser realizada por imersão, quando parte do pulmão que respirou é colocado em água quente, o que provoca a dilatação dos alvéolos e a amostra acabará flutuando, por força da dilatação do ar pelo calor.
Física
O feto é colocado sob a água e fura-se os espaços intercostais, verificando se saem bolhas.
Óptica
Ocorre através de pequenos cortes do pulmão. Os pedaços são colocados entre duas lâminas de vidro e esmagados. Se houve respiração, saem bolhas.
Química
O observador mergulha um fragmento do pulmão, lavado em álcool puro dentro de uma solução de hidróxido de potássio. O fragmento deve ficar preso ao fundo do vaso. Se houve respiração, o parênquima é destruído pelo líquido, desprendendo bolhas.
Docimasias extrapulmonares
Docimasia gastrointestinal de Breslau
Deve ser observado o comportamento da amostra composta pelo esôfago, estômago, intestino delgado e o intestino grosso, quando mergulhada, em água, similar a docimásia de Galeno, porém para os órgãos gastrointestinais. Só tem valor quando o cadáver recuperado não permite análise dos órgãos torácicos.
Docimasia de Mirto
Verifica a presença de mielina no nervo óptico. Significa mais de 12 horas de vida.
Docimasia auricular de Vreden-Wendt-Gelé
Verifica a presença de ar no ouvido médio.
Docimasia siálica de Souza Dinitz
Verifica a presença de saliva no estômago.
Docimasias circulatórias
Podem ser retratadas através dos batimentos do cordão umbilical, do coração, bossa serosa occipital ou tumor do parto.
Notas
- O aborto piedoso também é chamado de ético, moral, sentimental ou humanitário.
- Atualmente, a doutrina judicial é a de que a forma seletiva de aborto só pode ocorrer mediante autorização judicial. Na verdade, outros casos de incompatibilidade com a vida extra-uterina podem ser arguidas em juízo.
Bibliografia
- FEDERAÇÃO BRASILEIRA DAS ASSOCIAÇÕES DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA et al. Aborto: classificação, diagnóstico e conduta. São Paulo: Febrasgo, 2021.
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