Autópsias

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Justificativa

A autópsia se justifica por motivos médico-legais em toda morte violenta, suspeita, natural não assistida e quando houve internação hospitalar e morte em menos de 24 horas, sem que tenha sido estabelecido um diagnóstico. Nas descritas situações ela é dita compulsória.

No geral, o termo necropsia e autópsia são usadas de forma intercambiável, porém o exame deve se dividir em autópsia externa e interna, pelo menos. Desta forma, a autópsia é sempre necessária, porém nem sempre interna, como a própria legislação reza:

Código de Processo Penal 
Art. 162. A autópsia será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto. 

Parágrafo único. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.

A janela de 6h antes e após o óbito é estabelecida na doutrina como o período de incerteza de Tourdes e foi a base para o mandamento legal do Art. 162. Ocorre que, lesões provocadas dentro da janela de Tourdes são consideradas de difícil distinção se ocorreram em vida ou morte.

Morte em hospital psiquiátrico

A morte ocorrida em hospital psiquiátrico embaça as situações de análise, mesmo que todas causas apontem para naturalidade da morte, uma vez que muitos medicamentos psiquiátricos tem capacidade de, sozinhos ou em conjunto, simularem e mascararem uma morte criminosa. De toda maneira, até mesmo o relato testemunhal desta circustância pode ser não confiável.

Critérios legais

A autópsia só deve ser iniciada se o embaraço burocrático do cadáver estiver resolvido, notadamente a identificação feita por etiqueta em hálux direito ou bracelete com, pelo menos, nome completo.

Técnicas de autópsia

Ghon

A técnica de Ghon caracteriza-se por conservar a relação existente entre os órgãos, já que esses são retirados em blocos, por sistemas, cervicais, torácicos, abdominais e geniturinários separadamente.

Letulle

Remoção em monobloco, a.k.a. “em massa” de todos órgãos para exposição global em bancada.

Rokitansky

Dissecação in situ dos órgãos.

Virchow

Todos os órgãos são retirados individualmente. É a técnica mais usada.

Autópsia do recém-nascido

Aplica-se os mesmos métodos do adulto, sempre que possível.

Circunferência da cabeça, tamanho dos pés, distância crânio-caudal ou comprimento e tamanho do cordão umbilical.

Exames e coletas da autópsia

Deve se buscar sempre coletar o conteúdo intestinal e estomacal por completo, não uma amostra representativa, dada a heterogeneidade.


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