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Documentos em medicina legal

As perícias

Artigos 180-184

Classificação

Perícias a) direta: exame de corpo de delito direto (art. 158, CPP);

b) indireta: exame de corpo de delito indireto (art. 158 e 172, § único) - quando os vestígios forem destruídos, tendo o perito que colher dados fornecidos anteriormente pelo fato, exemplos: através de prontuários médicos, prova testemunhal (doutrina majoritária);

c) contraditória: (arts. 180 e 182, CPP, arts. 436 e 437, CPC) diferentes peritos apresentam conclusões divergentes sobre a mesma matéria;

d) complementares: (art. 168, § 1º e 2º do CPP) a segunda perícia complementa a primeira em função de erros e omissões;

e) perícias retrospectivas: realizadas sobre fatos passados;

f) contra-perícia: realizada com o intuito de impugnar ou tornar sem efeito a primeira. O laudo pericial não contém juízos, é simples, preciso e assertivo ao adereçar os requisitos.

Corpo de delito

D) CORPO DE DELITO- Corpo de delito não se confunde com exame de corpo de delito. Exame de delito- registra no laudo a existência e a realidade do delito. Corpo de delito- próprio crime em sua tipicidade. O corpo de delito demarca os vestígios das infrações, seja em indivíduos e pessoas. O corpo de delito constitui os vestígios materiais causados pela pelo fato criminoso.

Peritos

O perito ad-hoc

O diploma de ensino superior dever ser preferencialmente na área específica — e.g. área médica.

Documentos médico-legais

Declaração e atestado de óbito

graph TD;
1(Morte natural¹) --> 2(Com assistência
médica) --> 3(Declaração de óbito:
médico assistente); 1 --> 4(Sem assistência
médica) --> 5(Com SVO) --> 6(Patologista
do SVO); 4 --> 7(Sem SVO) --> 8(Médico do serviço
público local
ou outro); 3 -- Hospital --> 9(Assistente
ou plantonista); 3 -- Ambulatório --> 10(Médico
institucional); 3 -- Atenção
primária --> 11(Médico
de família);

Falar atestado CESPE: o atestado de óbito poderá ser assinado por profissional não médico

Relatório

O relatório médico legal é descrição minuciosa de uma perícia médica a fim de responder à solicitação de uma autoridade.

Laudo e auto.

C)LAUDO MÉDICO - vide letra A- a questão pediu documento FORNECIDO POR MÉDICO Laudo é 10 dias 160 p. unico, rubricado em todas folhas 179.

A) RELATÓRIO- O Relatório médico-legal é um documento detalhado sobre uma perícia-médica, podendo ser apresentado na forma de LAUDO ou AUTO. Laudo se o documento é realizado após a investigação dos peritos. Auto se ditado ao escrivão perante testemunhas. RELATÓRIO (seja o LAUDO ou AUTO) é composto por: PREÂMBULO, QUESITOS, HISTÓRICO, DESCRIÇÃO (parte mais importante), DISCUSSÃO, CONCLUSÃO, RESPOSTA AOS QUESITOS

Preâmbulo

CESPE: O preâmbulo de um relatório pericial deve conter o registro dos fatos mais importantes que deram origem à requisição da perícia pela autoridade e que podem esclarecer e orientar a ação do perito.

Quesitos

Histórico

Descrição

Argumentativamente é a parte mais importante do relatório.

Discussão

Conclusões

TAmbém considerada parte muito importante, jundo de descrição.

Resposta aos quesitos

Parecer ou laudo extrapericial

O parecer consiste em um documento em que são apresentadas respostas técnicas dadas às consultas médico-legais

E) PARECER MÉDICO- consiste em respostas técnicas fornecidas às consultas médico-legais. Possui as mesmas partes que o RELATÓRIO, a exceção da DESCRIÇÃO. É realizado quando uma consulta médico-legal apresenta divergências quanto à interpretação da perícia, podendo ser solicitados esclarecimentos a uma instituição, a outro perito ou um professor. Seu valor técnico está associado a quem o assina, e na citação de autores que embasam o parecer. O parecer tem caráter opinativo, não sendo assim, sua conclusão determinante.

Atestados ou certificados

Atestado médico é uma declaração pura e simples, por escrito, de um fato médico e suas possíveis consequências.

O atestado médico é uma peça meramente informativa e não um elemento final para decidir vantagens e obrigações.

Não precisam de papel timbrado.

B) ATESTADO- Atestado médico também chamado de certificados médicos são a afirmação de um fato médico e suas consequências. Eles podem ser atestados: oficiosos, administrativos e judiciário

Auto de exumação

Notificações

A notificação é uma comunicação compulsória de um fato profissional por necessidade social ou sanitária, como acidente de trabalho.

LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977
TÍTULO I
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art . 10 - São infrações sanitárias:
VI - deixar, aquele que tiver o dever legal de fazê-lo, de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, de acordo com o que disponham as normas legais ou regulamentares vigentes:
pena - advertência, e/ou multa;

documento médico-legal utilizado nos casos em que há alguma dúvida com relação ao relatório médico-legal.

Prontuário

Depoimento oral