História da medicina legal

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História

“Período Canônico: (1200 a 1600 d.C.) Nesse período foi restabelecido o concurso das perícias médico-legais, como se depreende da bula do Papa Inocêncio III, em 1219, que trata dos ferimentos em juízo como revestido de habitualidade. O período Canônico é assinalado pela promulgação do Código Criminal Carolino (de Carlos V). O primeiro documento organizado da Medicina Judiciária. (Grifamos)

Em 1521 foi necropsiado o cadáver do Papa Leão X por suspeita de envenenamento.

Finalmente, em 1575 surge o primeiro livro de Medicina Legal de Ambrósio Paré e a França aclama o autor como o pai da Medicina Legal.”

Fonte: PEREIRA, Gerson Odilon, MEDICINA LEGAL. Maceió, 2001, p.03.

conceitos

FRANÇA explica que “A Medicina Legal Especial disciplina-se nos seguintes capítulos:

A) Antropologia médico-legal. Estuda a identidade e a identificação médico-legal e judiciária.

B) Traumatologia médico-legal. Trata das lesões corporais sob o ponto de vista jurídico e das energias causadoras do dano.

C) Sexologia médico-legal. Vê a sexualidade do ponto de vista normal, anormal e criminoso.

D) Tanatologia médico-legal. Cuida da morte e do morto. Analisa os mais diferentes conceitos de morte, os direitos sobre o cadáver, o destino dos mortos, o diagnóstico de morte, o tempo aproximado da morte, a morte súbita, a morte agônica e a sobrevivência; a necropsia médico-legal, a exumação e o embalsamamento. E, entre outros assuntos, ainda analisa a causa jurídica de morte e as lesões in vita e post-mortem.

E) Toxicologia médico-legal. Estuda os cáusticos e os venenos, e os procedimentos periciais nos casos de envenenamento.

F) Asfixiologia médico-legal. Detalha os aspectos das asfixias de origem violenta, como esganadura, enforcamento, afogamento, estrangulamento, soterramento, sufocação direta e indireta, e as asfixias produzidas por gases irrespiráveis.

G) Psicologia médico-legal. Analisa o psiquismo normal e as causas que podem deformar a capacidade de entendimento da testemunha, da confissão, do delinquente e da própria vítima.

H) Psiquiatria médico-legal. Estuda os transtornos mentais e da conduta, os problemas da capacidade civil e da responsabilidade penal sob o ponto de vista médico-forense.

I) Medicina Legal Desportiva. Justificada, não só pela importância econômica, social e cultural, mas também pelo que os esportes de competição apresentam nos dias atuais, com ênfase para o sigilo profissional, prontuários, dopings consentidos ou tolerados, quantificação e qualificação do dano com repercussão no rendimento esportivo.

J) Criminalística. Investiga tecnicamente os indícios materiais do crime, seu valor e sua interpretação nos elementos constitutivos do corpo de delito. Estuda a criminodinâmica.

L) Criminologia. Preocupa-se com os mais diversos aspectos da natureza do crime, do criminoso, da vítima e do ambiente. Estuda a criminogênese.

M) Infortunística. Estuda os acidentes e as doenças do trabalho e as doenças profissionais, não apenas no que se refere à perícia, mas também à higiene e à insalubridade laborativas.

N) Genética médico-legal. Especifica as questões voltadas ao vínculo genético da paternidade e maternidade, assim como outros assuntos ligados à herança.

O) Vitimologia. Trata da vítima como elemento inseparável na eclosão e justificação dos delitos”.

FRANÇA, Genival Veloso de. Medicina Legal, Editora Guanabara Koogan, 10ª edição, 2015, p. 34 E 35.


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