penal processual
Notitia crminis classifica-se conforme sua cognição imediata (investigação policial), mediata (expediente formal previsto em lei) ou coercitiva (flagrante).
Delatio criminis simples (qualquer do povo), postulatória (ofendido/sucessores) e inqualificada (denúncia anônima)
Os crimes unissubsistentes ou monossubsistentes são aqueles que são praticados por uma única conduta, como por exemplo, a injúria proferida verbalmente.
| Tipo de Erro | Conceito | Fundamento Legal | Efeitos Jurídicos | Exemplos |
|---|---|---|---|---|
| Erro de Tipo Essencial | Erro sobre elemento do tipo penal | Art. 20, caput, CP | Exclui o dolo; se inevitável, isenta; se evitável, pode punir por culpa | Acha que leva seu guarda-chuva, mas é de outro |
| Erro de Tipo Acidental | Erro sobre circunstância irrelevante para o dolo | Jurisprudencial | Não exclui dolo nem culpa | Erra o nome da vítima, mas queria matar alguém |
| Erro de Proibição | Ignora que o fato é proibido por lei | Art. 21, CP | Se inevitável, isenta; se evitável, atenua | Estrangeiro não sabe que bigamia é crime |
| Erro de Proibição Indireto (Putativo) | Crê estar acobertado por causa excludente de ilicitude | Doutrina | Se inevitável, exclui culpabilidade; se evitável, reduz pena | Pensa estar em legítima defesa, mas não está |
| Erro sobre a pessoa | Acerta pessoa diversa da visada (identidade de objeto) | Art. 20, §3º, CP | Aplica-se pena como se tivesse atingido a pessoa visada | Atira em B achando que é A |
| Erro provocado por terceiro | Erro de tipo induzido dolosamente por outro | Art. 20, §2º, CP | Quem induz responde como autor | Mente que o bem é próprio, leva outro a “furtar” |
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